Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta quarta-feira (15/12), o Projeto de Lei (PL) do Governo do Amazonas que cria o serviço público de loteria estadual. A proposta visa fomentar receitas não tributárias para financiar atividades socialmente relevantes, prioritariamente da seguridade social.

Na mensagem que encaminhou o PL aos deputados, o Estado destaca que a proposta está em consonância à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transitada em julgado em fevereiro deste ano, que assegurou, por unanimidade dos ministros, “a todos os Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de exploração das mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União”.

Conforme o PL, o serviço público de loteria do Amazonas será promovido pelo Executivo estadual, por intermédio da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (Cada), entidade vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 5.054, de 2019.

O Artigo 2º do PL diz que “a exploração do serviço público de loteria limita-se ao território do Amazonas e está restrito às modalidades de atividades lotéricas definidas pela legislação federal”. O Art. 4º define que a comercialização somente poderá ser realizada para pessoa maior de idade e capaz, que se encontre nos limites do território do Estado ou declare residência no Amazonas, dependendo do meio de aquisição do serviço, físico ou virtual.

Deixe uma reposta

Por favor deixe seu comentário
Digite seu nome