Após recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal (MPF), o Banco do Brasil alterou seus normativos internos e passou a aceitar, para fins de serviços, a autodeclaração de residência por parte de indígenas que não possuam documento formal. Com isso, o banco deve disponibilizar ao requerente um modelo de autodeclaração.
A declaração de próprio punho estabelece a não necessidade de autenticação em cartório, pois está de acordo com a presunção de veracidade, nos termos da Lei nº 7.115/1983. Os gerentes de todas as agências do país já foram orientados pelo banco a aceitarem a autodeclaração.
A mudança foi provocada a partir da realidade vivida em Tabatinga, município do Amazonas localizado na tríplice fronteira Brasil-Peru-Colômbia. Representações enviadas ao MPF apontavam que a agência bancária no município, frequentemente, não permitia a abertura de contas por indígenas que não possuíssem comprovante de endereço formal, como boletos de fornecimento de água e luz.
O MPF entendeu, contudo, que o argumento da comprovação formal não considerava a realidade local. “A maioria das comunidades indígenas está localizada fora das áreas urbanas, muitas vezes não alcançadas pelas concessionárias de energia elétrica e água canalizada, tampouco pelo serviço de correio postal, sendo, nesses casos, inviável a comprovação da residência por contas de consumo”, afirma trecho da recomendação enviada ao banco.
Para o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, “a alteração da instrução normativa do banco representa um avanço enorme para os povos indígenas; as normas devem ser atualizadas para contemplar as diversas realidades vividas, e não o oposto”.
Além do Banco do Brasil, as agências da Caixa Econômica Federal e do Bradesco e a unidade da Amazonas Energia em Tabatinga também já informaram o cumprimento das providências indicadas.
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