Alimentação de suínos com restos de comida contendo proteína animal deverá passar por tratamento térmico

Portaria publicada no DOE-AM entra em vigor em 90 dias e busca prevenir doenças de notificação obrigatória

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A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) publicou legislação própria sobre a prevenção, o controle e a erradicação das principais doenças que afetam o rebanho suídeo do Amazonas. 

Por meio da Portaria nº 426, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) no dia 17 de setembro deste ano, a autarquia determina que os restos de alimentos que contenham proteína de origem animal sejam submetidos a tratamento térmico, a uma temperatura mínima de 90 graus celsius (ºC) por 60 minutos em agitação contínua, antes de serem destinados à alimentação dos suídeos.  

A medida entra em vigor em 90 dias e tem o objetivo de assegurar a inativação dos vírus das doenças de notificação obrigatória Peste Suína Clássica (PSC), Peste Suína Africana (PSA) e Febre Aftosa. Os estabelecimentos deverão manter as informações sobre o tratamento térmico em uma planilha interna de controle, para que a fiscalização verifique.

No Amazonas, além da PSC e PSA, a Doença de Aujeszky e a Síndrome Respiratória e Reprodutiva de Suínos (PRRS) também são consideradas enfermidades de peculiar interesse do Estado e devem ter a suspeita ou ocorrência notificadas de forma obrigatória, em até 12 horas, junto à Adaf.

A médica veterinária da Adaf e coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos, Gisele Torres, explica ainda que fica vetada a alimentação desses animais com restos de comida oriundos de hospitais, postos de saúde, rodoviárias, ferroviárias, aeroportos, portos e penitenciárias.

“Ao fornecer resíduos alimentares contendo proteína animal, estaremos facilitando a entrada de doenças de rápida transmissibilidade, como a Peste Suína Clássica e a Peste Suína Africana. Essas doenças podem dizimar populações inteiras de suínos, além de promover embargos econômicos ao nosso país. Pedimos a colaboração de todos os produtores para tentar inserir ração comercial para alimentar os suínos, como forma de prevenir essas doenças no nosso estado”, explicou.

Aqueles que fornecerem alimentos em desacordo com a portaria da Agência de Defesa estão passíveis das seguintes penalidades: interdição; proibição do trânsito de animais; proibição da concentração de animais; limpeza e desinfestação de instalações, veículos, equipamentos e outros materiais que possam veicular ou disseminar doenças; sacrifício ou abate sanitário de animais; e adoção das demais medidas preconizadas, para o restabelecimento de situação sanitária anterior.

Doenças

A Peste Suína Clássica (PSC) é uma doença altamente contagiosa causada por um vírus que acomete suínos domésticos e selvagens. Transmitida por meio do contato direto com animais doentes, ou indireto, pelo contato com veículos, pessoas ou alimentos contaminados, a enfermidade é responsável por um grande prejuízo econômico ao produtor, devido à morte dos animais.

Já a Peste Suína Africana (PSA) não possui ocorrência no Brasil, mas representa um perigo para a saúde humana, podendo levar a severas perdas econômicas para o produtor e toda a suinocultura nacional. Não existe vacina ou tratamento contra a PSA, por isso, a adoção de medidas sanitárias e de higiene é essencial para prevenir a doença.

A Doença de Aujeszky ou Pseudoraiva é uma virose que afeta primeiramente a espécie suína. Os suínos são os hospedeiros naturais e reservatórios do vírus na natureza, pois podem sobreviver à infecção e servem de fonte natural do vírus para outras espécies animais como bovinos, caninos, felinos, ovinos, caprinos e coelhos, nos quais a doença é sempre fatal.

A Síndrome Respiratória e Reprodutiva de Suínos nunca foi registrada no Brasil, mas causa alta mortalidade em suínos recém-nascidos e desmamados, baixa taxa de concepção em rebanhos de reprodutores, aumento na taxa de aborto, natimortos e nascimento de leitões fracos, causando enormes perdas econômicas aos produtores.

FOTO: Divulgação/ Agência Brasil e IBGE

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