O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM), julgou procedente a representação do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e condenou um adolescente pela prática de ato infracional análogo a estupro, aplicando-lhe medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, porém sem ultrapassar o máximo de 3 anos, como determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Como consta nos autos, no dia 12 de fevereiro de 2019, o adolescente participou de estupro coletivo contra uma adolescente de 15 anos, fato ocorrido na comunidade Parque São Pedro, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.
“A natureza do ato infracional em análise é gravíssima, porquanto análoga a crime contra a dignidade sexual de uma adolescente de 15 anos de idade à época dos fatos, tendo ocasionado traumas físicos e psicológicos, difíceis de serem superados, o que pôde ser verificado por ocasião de sua oitiva e das testemunhas em juízo, denotando o grave sofrimento a que foi submetida. As circunstâncias em que se deu a prática do ato evidenciam o dolo na conduta do representado, que agiu mediante ameaça e com agressividade contra a vítima, sem possibilidade de reação desta, mormente em razão de se sentir ameaçada estando em uma casa com 5 homens, aliado ao fato de que não possuía o necessário discernimento e amparo para se opor ao ato praticado”, destacou o magistrado em um trecho da sua decisão.
O juiz justificou, ainda, que a medida de internação é a que melhor se adéqua, afastando-se, outras medidas de meio aberto, brandas em face da natureza grave do ato praticado e de suas consequências para a vítima. “Nesse contexto, urge a intervenção estatal, sendo a medida de internação, no entendimento deste Juízo, a que melhor se adéqua ao caso em análise, em virtude da gravidade do fato e do meio social onde está inserido, o que permitirá que, acompanhado por seus familiares, venha a ressocializar-se, desfazendo as más associações e fornecendo meios de fortalecer os laços familiares para o salutar reingresso no contexto social e familiar, com resguardo de sua própria segurança e manutenção da ordem pública,” complementou o juiz Eliezer Fernandes Júnior.
O ato infracional
A vítima, em depoimento, confirmou que no dia do estupro, ela ia em direção a escola. No caminho, foi abordada por um indivíduo que ela conhecia, identificado como Bruno e que lhe fez um convite para ir deixar um objeto na casa de uma amiga. Bruno acabou levando a adolescente para a casa dele onde já havia outros quatro homens esperando na sala. Bruno a levou para o quarto e mandou ela tirar a roupa, sendo ele o primeiro a praticar o ato, e em seguida, os outros também praticaram sexo com a vítima. Ainda segundo o relato, todos eram muito agressivos e a vítima não teve como reagir, pois não sabia se estavam armados e com o detalhe de que entre eles, estava um conhecido traficante do bairro.