Conselho de Regulação do Amazonas aprova novos critérios para a regularização de empresas do transporte rodoviário intermunicipal a partir de 2025

Medida visa aprimorar a regulação do serviço coordenado e fiscalizado pela Arsepam

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O Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovou, por unanimidade, durante a 11ª Reunião Ordinária de 2024, realizada nesta quarta-feira (27/11), a Resolução n.º 006/2024. A nova medida visa otimizar o processo de cadastro, recadastro e autorização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado do Amazonas para o ano de 2025.

A Resolução estabelece os critérios que as empresas de transporte deverão seguir para regularizar sua atuação junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Amazonas (Arsepam). A norma abrange as categorias de transporte regular (viagens entre terminais rodoviários), semiurbano (linha Manaus-Iranduba-Manaus) e fretamento eventual e contínuo. A Resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o presidente do Cercon e diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a Resolução n.º 006/2024 busca garantir que o transporte rodoviário intermunicipal atenda a padrões elevados de qualidade e segurança, promovendo maior eficiência e organização no setor.

“Apresentamos e colocamos em votação hoje esta resolução, que tem como objetivo proteger tanto os passageiros quanto as empresas que atuam dentro da legalidade. O cumprimento dessas normas é essencial para assegurar o funcionamento contínuo e sem interrupções dos serviços de transporte”, afirmou.

O gestor destacou, ainda, que as empresas que não realizarem o procedimento estarão em situação irregular e poderão ser penalizadas com uma multa de até R$ 4.636,42. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, e a autorização de operação poderá ser cassada.

Detalhes

A partir de 2025, a Resolução n.º 006/2024 implementará mudanças nos requisitos documentais para as empresas que desejam operar no transporte rodoviário intermunicipal. A principal alteração será a substituição da declaração de registro da empresa na Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que será exigido para todas as categorias do serviço de transporte rodoviário.

Além disso, a nova resolução inclui a obrigatoriedade de as operadoras apresentarem o esquema operacional detalhado, que deverá identificar as linhas, itinerários, seções (com a quilometragem especificada, quando houver), pontos de parada (também com quilometragem especificada), bem como os dias e horários de partida e chegada dos veículos.

A lista de documentos completa para o cadastro e recadastro estará disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico  www.arsepam.am.gov.br,  no banner “Documentos Cadastro de Veículos”.

Sobre o Conselho

O Cercon é um órgão colegiado vinculado à estrutura da Arsepam, de caráter deliberativo e recursivo, formado por oito representantes de diversos segmentos da sociedade, designados para o mandato de 2 anos.

As decisões adotadas nas reuniões mensais desse conselho são deliberadas pelo diretor-presidente da Arsepam, como representante nato do Estado; e membros da prestação de serviços; usuário industrial e comercial; do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon; do Instituto de Pesos e Medidas – Ipem; dos municípios mais populosos do Amazonas; e dos usuários domiciliares.

FOTO: Raquel Oliveira/Arsepam

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