O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que o venezuelano Luís Domingos Siso irá a júri popular por triplo homicídio duplamente qualificado (com emprego de fogo e perigo comum, e impossibilidade de defesa das vítimas) praticado contra Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota; e tentativa de homicídio qualificado (nos mesmos moldes) contra Andrielen Mota de Assis.
Na decisão de pronúncia, publicada na Ação Penal n.º 0737370-15.2022.8.04.0001 no último dia 8 de setembro, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.
A data do julgamento de Luís Domingos em plenário só poderá ser marcada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, da qual cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 16 de agosto de 2022, por volta das 14h, na Rua dos Barés, área central de Manaus, Luís Domingo Siso ateou fogo em uma casa lotérica, onde se encontravam as vítimas Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota e Andrielen Mota de Assis, provocando a morte dos três primeiros e deixando a última ferida.
Segundo o que consta do Inquérito Policial, no dia dos fatos as vítimas estavam trabalhando na lotérica, quando Luís Domingo chegou ao local em um táxi, em frente ao estabelecimento, portando um galão com vários litros de gasolina.
Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota não resistiram aos ferimentos e foram a óbito. Andrielen Mota de Assis – sobrevivente – ficou internada por 41 dias em hospital. Após o ocorrido, o acusado foi agredido e detido por populares até a polícia chegar ao local.
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