Justiça autorizou, em decisão, Caprichoso usar guindaste para a montagem de módulos alegóricos

O Festival Folclórico de Parintins iniciou na noite de sexta-feira (28/06) e a decisão liminar, assinada pelo desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, foi publicada na tarde de ontem

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Uma decisão liminar proferida pela Justiça Estadual em plantão judicial autorizou a utilização de guindastes para a montagem de módulos alegóricos da Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso.

O Festival Folclórico de Parintins iniciou na noite de sexta-feira (28/06) e a decisão liminar, assinada pelo desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, foi publicada na tarde de ontem.

O Mandando de Segurança com Pedido de Liminar, foi impetrado pela Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso contestando decisão administrativa do comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que havia proibido, por parte da Associação Folclórica, o içamento de pessoas ou alegorias na arena de apresentação do bumbódromo.

Ao impetrar o Mandado de Segurança, os representantes do Boi Bumbá Caprichoso citaram que o ato de proibição pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas, não observou o contraditório e a ampla defesa.

A agremiação também indicou que apresentou formalmente, em 18 de junho deste ano, um plano de ação da operação do guindaste, tendo sido este analisado somente ontem (27/06), na véspera do Festival.

Decisão

Na análise do Mandando de Segurança, o desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, concedeu a Liminar, afirmando, em sua decisão, que a Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso “demonstra (no processo) ter apresentado todos os documentos técnicos necessários à comprovação de que a operação que pretende realizar com o guindaste detém toda a segurança necessária, bem como apresentou Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada por um profissional de engenharia, validando a operação, inclusive, com içamento de pessoas”.

O magistrado, na decisão, acrescentou que “a motivação é princípio de direito administrativo e consiste na exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo. Nota-se, portanto, a ausência de motivação (…) ao indeferir o içamento de pessoas e alegorias, sem indicar as razões para tanto diante da vasta documentação técnica apresentada pela Impetrante”.

Para o magistrado, “a Impetrante (Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso) demonstrou extrema cautela no cumprimento das normas técnicas”, afirmou o desembargador, deferindo o pedido liminar.

Foto: Reprodução

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