O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 59ª. Promotoria de Justiça Especializada na Proteção dos Direitos Humanos à Educação, ajuizou pedido de Tutela de Urgência, com o objetivo de fazer a Justiça determinar que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) garanta a todos os estudantes surdos matriculados na referida instituição de ensino a disponibilização de profissional intérprete de LIBRAS, a fim de assegurar-lhes a imprescindível acessibilidade ao universo de ensino a que se propõe a própria instituição.
Segundo a promotora de Justiça Delisa Ferreira, titular da 59ª PJ, a instituição vem se omitindo no cumprimento de seu dever de oferecer aos professores e alunos surdos, a tempo e modo adequados, os serviços de profissionais especializados na linguagem de sinais, os chamados intérpretes de LIBRAS e, quando providencia a contratação, “o faz de forma deficiente e atrasada, levando alguns pais dos alunos surdos a arcarem com as despesas desse serviço, sob pena de verem seus filhos reprovados, pela absoluta impossibilidade de acompanharem a contento o conteúdo das aulas ministradas”.
A apuração do MPAM faz parte do Inquérito Civil nº 6063/2015 que tramita na promotoria especializada. No IC, consta que a instituição limitou-se a informar à Promotoria de Justiça, através do ofício nº 0496/2020-GR-UEA, datado de 30.04.20, que os processos de contratação de intérpretes estão tramitando na Pró-Reitoria de administração, para fins de disponibilidade orçamentária, encaminhando uma relação de intérpretes selecionados para vários Municípios, sem apresentar qualquer cronograma que pudesse comprovar a preocupação da Universidade para com o início das atividades do ano letivo.
A promotoria alega que o resultado dessa ineficiência administrativa, pode ser sentido no baixo rendimento dos alunos surdos admitidos através da cota. Há denúncias encaminhadas ao Ministério Público por parte de pais de alunos, que comprovam tais fatos. Nesses relatos (em anexo), duas alunas surdas, acadêmicas do curso de Letras, dão conta, por exemplo, de que desde o início das atividades não-presenciais da Universidade, ocorrida em 03.08.20, o referido curso está sem intérpretes de LIBRAS.
Dessa forma, o MPAM pede que seja declarado o direito dos estudantes surdos matriculados na UEA, serem em todos as suas atividades acadêmicas, (aulas, seminários, etc…) acompanhados de um profissional intérprete de LIBRAS, que a instituição seja obrigada a providenciar a contratação dos referidos profissionais, que seja determinado ao Estado do Amazonas que informe esse juízo acerca dos repasses de dotações orçamentárias para atendimento de ações com pessoa com deficiência e que a UEA apresente um Plano Emergencial de contratação dos referidos intérpretes de Libras para o ano letivo de 2020.
A promotora conclui que não é preciso muito para se concluir que isto tem causado inestimável dano a esse grupo de pessoas com deficiência, chegando mesmo a se tornar discriminatório, comprometendo sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, com reflexos deletérios em seu desenvolvimento social, emocional e educacional.
Veja, na íntegra, a peça inicial do MPAM, em anexo.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto; divulgação
PETICAO INICIAL TUTELA DE URGENCIA delisa 07 08