O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio César Olintho de Souza, decidiu que o réu Jonas de Sousa Chaves irá a júri popular por tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor. Os crimes ocorreram na mesma data (29 de janeiro de 2017), no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. A decisão de pronúncia, da qual cabe recurso, foi proferida no último dia 21 de fevereiro, nos autos da Ação Penal n.º 0602647-35.2017.8.04.0001.
Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), por volta das 18h do dia 29 de janeiro de 2017, o réu Jonas de Sousa Chaves, em companhia de um adolescente, adentrou uma drogaria localizada no Núcleo IX do bairro Cidade Nova e, munido de arma de fogo, anunciou um assalto. Na ocasião, subtraiu o aparelho de celular de uma funcionária da drogaria, bem como a renda do estabelecimento.
Em seguida, ainda de acordo com a denúncia, os dois indivíduos empreenderam fuga, entrando em um ônibus do transporte coletivo. Alertado sobre o assalto à drogaria, um motociclista partiu em perseguição aos suspeitos e, a certa altura, conseguiu ultrapassar o ônibus e entrar no coletivo. Quando se dirigia à parte traseira do veículo, onde estavam os suspeitos, foi atingido, no braço e na cabeça, por tiros efetuados por Jonas de Souza Chaves. Consta dos autos que essa vítima embora tenha sobrevivdo aos ferimentos, perdeu a visão do olho esquerdo.
Após o ataque dentro do ônibus, narra a denúncia que o acusado e o adolescente saltaram do coletivo e entraram em uma residência, rendendo a terceira vítima, exigindo que ela fornecesse a chave de uma motocicleta que se encontrava estacionada no imóvel. A mulher disse que não estava em posse da chave. Os dois suspeitos ainda se encontravam na residência, quando uma guarnição da Polícia chegou ao local e conseguiu a rendição de Jonas e do adolescente.
Pela decisão do magistrado, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, Jonas de Sousa Chaves será julgado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menor (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). Somente após transitada em julgado a decisão de pronúncia, é qua a 1.ª Vara do Tribunal do Júri poderá pautar o julgamento em plenário.
Em relação ao adolescente, o processo foi desmembrado e distribuído para o Juizado da Infância e Juventude Infracional, tramitando em segredo de justiça.
Foto: Raphael Alves