Ageman notifica concessionária a sanar problema de baixa pressão d’água no conjunto Nova República

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Os constantes relatos de baixa pressão e consequente falta d’água por parte dos moradores do conjunto Nova República, na zona Sul de Manaus, levaram a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) a notificar a concessionária Águas de Manaus.

Após registrar a demanda de vários usuários referente ao desabastecimento de água tratada no residencial, técnicos da Ageman fizeram vistoria em oito ruas da área, conversaram com os moradores e identificaram ocorrência de baixa pressão de água nas instalações dos imóveis localizados nas vias situadas em áreas mais altas.

“Durante a vistoria, os técnicos observaram que as casas que se encontram em cotas topográficas mais altas, como as ruas J1, J2 e J3, têm abastecimento com baixa pressão, o que resulta na falta de água quando o consumo aumenta, principalmente em horário comercial. Eles estiveram também nas ruas L2 e L3, no entanto, não houve reclamação de desabastecimento, tampouco baixa pressão, enquanto os moradores das ruas G2, G3 e G4, relataram problemas como ‘água fraca’ (baixa pressão), porém não sinalizaram falta d’água. Os moradores acrescentaram ainda, que a situação ocorre há algum tempo e nesses últimos meses, houve um agravamento”, explicou a diretora técnica da Ageman, engenheira Suzy Tavares.

No documento encaminhado à Águas de Manaus, empresa responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital, a Ageman determinou que a concessionária realize uma campanha de medição na localidade, a fim de identificar se a pressão da água fornecida aos moradores é adequada e atende às exigências previstas no contrato de concessão.

Conforme a notificação, a concessionária terá um prazo de 30 dias para informar quais medidas foram tomadas para sanar a não conformidade relacionada ao fornecimento de água sem a pressão adequada.

O não cumprimento do prazo poderá acarretar em sanções administrativas nos termos do Contrato de Prestação dos Serviços, como advertência, multa ou caducidade do contrato.

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Texto – Tereza Teófilo / Ageman

Foto – Divulgação / Ageman

 

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