Em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Amazonas condenou quatro pessoas, entre elas, um cidadão norte-americano, pelos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual de menores. Os crimes ocorreram entre 2005 e 2007 na região dos municípios de Autazes e Barcelos, ambos no Amazonas.
O grupo comercializava pacotes turísticos de pesca esportiva a residentes dos Estados Unidos, tendo como um de seus destinos a região do Rio Amazonas. Durante a execução dos passeios, eram ofertados encontros sexuais com garotas brasileiras, entre elas, indígenas, ribeirinhas e menores de idade.
Muitas dessas garotas eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o falso pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Somente depois eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo, o que gerou, inclusive, a gravidez de uma das vítimas.
As acusações foram comprovadas por depoimentos das vítimas, que deram riqueza de detalhes sobre a dinâmica da exploração sexual e a atuação dos responsáveis pelas ações, bem como por evidências produzidas pela Polícia Federal em diligências. Os policiais conseguiram filmar o embarque das mulheres em uma das festas promovidas pelo grupo. No curso da investigação, a polícia obteve ainda acesso a um CD contendo fotografias de cunho sexual de mulheres a bordo dos barcos, em companhia dos turistas.
Os acusados formavam um grupo de cinco pessoas: dois sócios, um deles norte-americano, dono de uma empresa de turismo com sede no estado da Geórgia, o outro brasileiro, proprietário das embarcações que operacionalizavam os passeios. Além deles, dois gerentes operacionais, que exerciam funções administrativas, aliciavam as vítimas e atuavam como intérpretes junto aos turistas estrangeiros; e um guia de pesca, que pilotava a embarcação e prestava serviços gerais adicionais. Para o sócio brasileiro, no entanto, os crimes prescreveram em razão da idade avançada, o que reduz pela metade o prazo prescricional (a denúncia do MPF foi recebida em 2011).
Penas – Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menor (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). Todos tiveram suas penas agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas foram submetidas à prática de prostituição: foram 11 ocorrências identificadas no curso do processo.
Com isso, o sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão, os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos de prisão e o guia de pesca a 69 anos de reclusão.
*Os réus são considerados inocentes até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados.
Fonte: Ministério Público Federal