Fux suspende decisão de Dino e restabelece retirada de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

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Ministro determina que plataformas retomem em até 24 horas cumprimento de ordem do TSE; disputa envolve publicações que associam Flávio Bolsonaro a suposta intenção de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado publicações nas redes sociais envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

Com a determinação de Fux, voltam a valer as ordens expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirada de conteúdos que associam Flávio Bolsonaro a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

O candidato nega ter defendido a medida.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28), após pedido apresentado por Flávio Bolsonaro. Fux também determinou que o caso seja submetido ao plenário do Supremo.

Plataformas têm 24 horas

A determinação alcança plataformas como X, Facebook, Instagram, Threads, TikTok e Google.

As empresas deverão, no prazo de 24 horas, restabelecer a situação de cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral existente antes da intervenção de Dino.

A controvérsia teve início após a circulação, nas redes sociais, de publicações atribuindo a Flávio Bolsonaro e pessoas ligadas à sua campanha a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.

Flávio Bolsonaro contestou a informação e recorreu à Justiça Eleitoral.

Mendonça determinou retirada das publicações

No TSE, o ministro André Mendonça determinou a remoção de uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet e também de conteúdos que reproduzissem a mesma narrativa envolvendo o candidato.

Ao analisar inicialmente o caso, Mendonça entendeu que havia elementos para considerar a informação apresentada como fato sem suporte na realidade e potencialmente capaz de interferir na formação da vontade do eleitor.

A ordem, entretanto, preservou a possibilidade de críticas, opiniões e sátiras políticas.

Dino derrubou decisão do TSE

No domingo (27), Flávio Dino suspendeu parte da determinação de Mendonça e autorizou o restabelecimento das publicações.

Dino atendeu a um pedido da defesa de Antonio Tabet. O humorista havia publicado uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma mensagem que fazia referência a uma “família miliciana”, sem mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro.

Para Dino, não seria possível concluir, sem uma análise mais aprofundada do processo, que aquela manifestação apresentava grau de ilicitude suficiente para justificar uma restrição à liberdade de expressão.

O ministro considerou ainda que sua decisão preservava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa de pessoas que defendem a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Fux volta a suspender publicações

A decisão de Dino, porém, durou pouco.

Ao analisar o pedido apresentado por Flávio Bolsonaro, Fux suspendeu seus efeitos e restabeleceu a determinação anterior da Justiça Eleitoral.

Um dos pontos levantados pelo ministro foi processual. Para Fux, o pedido apresentado por Tabet deveria ter sido tratado como uma nova reclamação e submetido à distribuição entre os ministros do Supremo, em vez de ser analisado como extensão de um processo que já estava sob relatoria de Dino.

Fux também sustentou que a proteção constitucional à liberdade de expressão não impede a Justiça de atuar contra conteúdos previamente reconhecidos judicialmente como ilícitos.

Caso vai ao plenário do STF

A disputa jurídica agora deverá sair das decisões individuais e chegar ao colegiado do Supremo Tribunal Federal.

Fux solicitou que as decisões envolvendo o caso sejam analisadas pelo plenário da Corte. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá se manifestar.

A controvérsia ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições de 2026 e envolve dois temas centrais da campanha eleitoral nas redes sociais: os limites da liberdade de expressão e a atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação.

Até uma nova decisão, permanece restabelecida a determinação do TSE para retirada dos conteúdos alcançados pelas ordens da Justiça Eleitoral.

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