Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva. Com isso, foi mantida a decisão que o responsabiliza por causar prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 89,9 mil, além da aplicação de multa. As irregularidades estão relacionadas a obras com sobrepreço e contratação sem licitação durante a gestão de 2013.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (31), durante a 8ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Na mesma sessão, os conselheiros também rejeitaram recursos apresentados por gestores de Nova Olinda do Norte e Barcelos, mantendo as multas que já haviam sido aplicadas anteriormente.
Em todos os casos, os recursos analisados foram embargos de declaração, instrumento utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou dúvidas nas decisões, sem permitir que o caso seja julgado novamente.
No caso de Envira, Ivon Rates alegou que havia falhas na decisão, como a falta de análise sobre prescrição, problemas na notificação e ausência de detalhamento sobre sua responsabilidade. Ele também pediu a revisão do julgamento. No entanto, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, entendeu que não houve nenhum erro ou omissão que justificasse mudar a decisão. Segundo ele, o recurso tentava, na prática, reabrir a discussão do caso, o que não é permitido nesse tipo de instrumento.
No município de Nova Olinda do Norte, o prefeito Adenilson Lima Reis também teve seu recurso rejeitado. Foram mantidas duas multas: uma de R$ 13,6 mil, por irregularidades ligadas à falta de transparência na gestão pública entre 2021 e 2023, e outra de R$ 3,4 mil por não atender determinações do Tribunal.
O TCE-AM entendeu que a decisão anterior não tinha falhas e que o recurso apresentado apenas tentava reavaliar o caso, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Já em Barcelos, o ex-prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes teve mantida a multa de R$ 6,8 mil. A penalidade foi aplicada porque ele não cumpriu uma determinação do Tribunal, feita em 2022, para atualizar o portal da transparência no prazo de 90 dias.
Segundo o entendimento dos conselheiros, mesmo após decisões anteriores e oportunidades para corrigir os problemas, as irregularidades continuaram. Por isso, não houve motivo para mudar o julgamento.
Durante a sessão, o Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou pela rejeição dos três recursos. O órgão destacou que todos os pedidos tentavam reabrir discussões que já haviam sido analisadas, sem apontar erros formais nas decisões.
“Eles [gestores] pretendem, na verdade, alegando omissão no acórdão, uma revisão do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração”, afirmou o procurador Evanildo Santana Bragança, ao se manifestar nos processos.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 9 de abril, no horário regimental, a partir das 10h.
Texto: Pedro Sousa
Foto: Filipe Jazz
DICOM TCE-AM








