Flexibilização da Nota Fiscal-e evita rejeição por falta de IBS e CBS em 2026

Advogado tributarista faz um alerta sobre as regras de validação e adaptação do sistema

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A atualização da Nota Técnica 2025.002-RTC (versões 1.32 e 1.33) trouxe um importante alívio para empresas, contadores e fornecedores de sistemas de gestão. Segundo o novo documento, as Notas Fiscais Eletrônicas não serão mais rejeitadas automaticamente por ausência dos campos de IBS e CBS a partir de janeiro de 2026 — mudança que vinha gerando grande preocupação entre empresas de todos os portes.

A medida ajusta as regras de validação da NF-e e reduz a pressão sobre equipes fiscais e de tecnologia, que se preparavam para a obrigatoriedade imediata de adaptação dos sistemas. A flexibilização, porém, não extingue a responsabilidade das empresas em adequar suas operações à Reforma Tributária do Consumo.

O que muda na prática

Com a nova orientação técnica:
-A NF-e continuará sendo aceita pelo sistema mesmo que não contenha os campos de IBS e CBS no início de 2026.

-A obrigação legal de informar corretamente os novos tributos permanece e pode ser cobrada futuramente em fiscalizações e cruzamentos de dados.

-As empresas ganham mais tempo para ajustar ERPs, integrações e rotinas fiscais ao novo modelo tributário.

A própria Nota Técnica reforça que a obrigatoriedade definitiva entrará em vigor em “implementação futura”, mantendo o alinhamento com a legislação da Reforma Tributária.

Impacto e cuidados necessários

Para o João Lucas Vieira – advogado tributarista e especialista em gestão empresarial, a atualização era necessária e traz previsibilidade, mas não significa que o contribuinte está liberado das exigências legais.

“A flexibilização evita um colapso operacional em janeiro, já que muitas empresas não conseguiriam adaptar seus sistemas a tempo. Mas é fundamental entender que isso não elimina a obrigação material. A NF-e não será rejeitada, mas a empresa continua responsável por destacar IBS e CBS conforme a lei. A não adequação pode gerar autuações no futuro”, afirma João Lucas Vieira.

As empresas devem aproveitar esse período adicional para organizar processos internos, ajustando o ERP, revisando cadastros, parametrizando operações e treinando suas equipes. O fato de a nota não ser rejeitada não significa que a empresa esteja automaticamente em conformidade; pelo contrário, este é o momento de intensificar o trabalho para evitar riscos ocultos no futuro.

Orientações para as empresas

Com a flexibilização da regra de validação, o especialista recomenda que as empresas:

-Mantenham o cronograma de adaptação tecnológica, incluindo ERPs, sistemas de emissão de NF-e e integrações;

-Acompanhem próximas atualizações de Notas Técnicas e comunicados oficiais da Receita Federal;

-Trabalhem em conjunto com contadores e assessoria jurídica tributária, definindo a estratégia de início seguro do destaque de IBS e CBS;

-Reforcem o monitoramento das obrigações da Reforma Tributária, evitando interpretações equivocadas entre validação técnica e obrigação legal.

A implantação da Reforma Tributária segue uma trajetória faseada, e compreender a diferença entre regra de rejeição da NF-e e exigência legal do tributo é essencial para garantir conformidade e segurança fiscal no novo cenário.

“Para a reta final de 2025, é importante manter-se atualizado diante do grande número de atualizações que estão ocorrendo e ainda virão”, finaliza João Lucas Vieira.

Foto: Divulgação

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