“Guia Básico do Consumidor” traz orientações para se proteger de golpes e práticas enganosas

O conteúdo do guia digital já está disponível na página da Coordenadoria do Juizados Cíveis e Criminais do TJAM, na internet.

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Descontos e facilidades de pagamento que atraem a atenção do consumidor costumam ser o mote de campanhas promocionais como a chamada “Black Friday”, que vem se tornando uma tradição no calendário do comércio no mês de novembro. Mas assim como as boas oportunidades de compras e de contratação de serviços, esses períodos de promoção também são campo fértil para a atuação de golpistas e o uso de práticas enganosas.

A nova edição digital do – que já está disponível na página da Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas na internet, aborda o tema e orienta as pessoas a aproveitar as ofertas reais e fugir da “metade do dobro”, nas lojas físicas e nas compras em lojas virtuais, aplicativos ou redes sociais.

O Guia disponibilizado neste mês é a sétima publicação digital de projeto desenvolvido pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3.º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal, e pela servidora Jhulliem Rodrigues, que compartilha a autoria dos conteúdos.

“Novembro chega e a vontade de comprar aumenta. Mas cuidado: a pressa é inimiga do seu bolso. Neste período, enfrentamos dois grandes inimigos: o golpista criminoso e a empresa sem ética”, salienta o “Black Friday – Guia do Consumidor”, ao introduzir as orientações para se proteger, por exemplo, do golpe da etiqueta sobreposta, utilizado em lojas físicas, que simula desconto que não existe, algumas vezes ocultando até um preço anterior mais baixo do produto.

O Guia apresenta dicas de checagem e reforça que o Código de Defesa do Consumidor aponta como ilegal qualquer publicidade enganosa, incluindo a manipulação de preços. A publicação lembra que, nessas horas, o celular pode ser um bom aliado, inclusive para a comparação de preços por meio de aplicativos que têm essa ferramenta.

No ambiente virtual, os golpistas agem com mais força nos períodos de Black Friday. E a atenção deve ser redobrada, orienta o Guia, que cita os riscos de sites “clonados” e anúncios falsos em redes sociais e aponta várias medidas que o consumidor deve adotar ao fazer compras nesses ambientes.

No tópico “Pagamento Seguro na Internet”, o Guia alerta que a forma oferecida pode ser um grande indicador de fraude: “Se o site só aceita Pix e oferece um desconto absurdo, PARE! Isso é um grande sinal de alerta. Lojas sérias aceitam cartão de crédito, que oferece mais segurança caso você precise cancelar a compra ou contestar a transação”.

Caí no golpe, e agora?

Se mesmo com todos os cuidados o consumidor enfrentar problemas nessas transações com lojas físicas ou virtuais, é importante saber que a lei está a seu lado. O Guia reforça que um roteiro de reação rápida deve seguir esses paços: tentativa amigável de resolver (entrando em contato com o serviço de atendimento ao cliente da loja e anotando o número de protocolo); caso perceba que caiu no golpe do site falso, é importante avisar seu banco imediatamente para bloquear o Pix ou solicitar o estorno do valor pago em cartão de crédito ou débito e providenciar um Boletim de Ocorrência (online ou presencial).

Caso a situação não se resolva, o próximo passo deve ser buscar atendimento no Procon mais próximo ou por meio do site consumidor.gov.br. Se o prejuízo persistir, procure seus direitos com a ajuda de um advogado de sua confiança, da Defensoria Pública ou diretamente nos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas).

ACESSE O GUIA BÁSICO DO CONSUMIDOR:

https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/publicacoes/projetos/56073-guia-basico-do-consumidor-7-edicao-black-friday/file

Foto: Divulgação

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