Homem é condenado por tentativa de homicídio em Manacapuru

No crime, ocorrido em junho de 2013, mulher foi alvejada por arma de fogo nas duas pernas

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Na última semana, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem a oito anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra sua então companheira. O julgamento foi realizado na sexta-feira (18/07), pela 1° Vara da Comarca de Manacapuru, no Fórum de Justiça Doutor Giovanni Figliuolo.

No crime, ocorrido em 9 de junho de 2013, o acusado, embriagado, efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo contra a vítima, acertando a região das pernas esquerda e direita. A mulher, em uma tentativa de se proteger da agressão, colocou uma bolsa de mão à sua frente.

Tudo começou após o homem reprovar a forma como um amigo se despediu da vítima, quando o casal se preparava para deixar um balneário da cidade. O homem, já agressivo, tentou agredir a parceira ainda no carro, a caminho da casa onde residiam juntos.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, que atuou como representante do MP no caso, o crime teve grande repercussão na cidade na época do ocorrido. “O marido tinha diversas crises de ciúme, a vítima sofria com violência doméstica há anos e o Ministério Público, juntamente com a assistente de acusação, conseguiu a condenação do réu, com a pena de oito anos e quatro meses de reclusão. Houve, também, a determinação do cumprimento imediato, ou seja, o réu, além de condenado, saiu imediatamente para o cumprimento da pena”, informou o promotor.

O exame de corpo de delito da vítima, em que foram constatadas as lesões nas pernas, e o laudo de perícia criminal dos objetos da cena (incluindo uma bolsa, uma munição calibre 22 e um batom que foi atingido por um dos disparos), comprovaram a materialidade do crime e a versão apresentada pela mulher em seu depoimento.

Além da assistente de acusação, Bianca Mendes Ribeiro, também estiveram presentes no julgamento o réu, a vítima e as testemunhas de acusação. Já a defesa não apresentou testemunhas.

Durante as deliberações do Conselho de Sentença, os jurados reconheceram a autoria do réu e a materialidade do crime, bem como a qualificadora de motivo fútil, prevista no art. 121 do Código Penal. Ainda cabe recurso, mas a Justiça determinou que o acusado seja levado imediatamente à unidade prisional para o cumprimento da pena.

Foto: Freepik

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