Juizado emitiu 1.218 autorizações de viagens para crianças e adolescentes entre dezembro/2024 e janeiro/2025

Deslocamentos ocorreram por férias, visitas a familiares, competições esportivas e excursões, em quantidade 38% maior que no mesmo período de um ano atrás

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O Juizado da Infância e da Juventude Infracional da Comarca de Manaus, que tem como titular o juiz Eliezer Fernandes Júnior, registrou um aumento de 38% no número de autorizações de viagens nacionais emitidas nos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025 em relação ao mesmo período de um ano atrás.

Segundo o Comissariado da Infância e da Juventude, foram emitidas 881 autorizações entre 01/12/2023 e 31/01/2024 e 1.218 autorizações entre 01/12/2024 e 31/01/2025 (337 a mais que no período anterior). Os dados reúnem documentos de todos os postos do Juizado (sede e aeroporto) e para todos os tipos de locomoção: aéreo, fluvial e terrestre.

Entre os motivos das viagens, o servidor Daniel Albuquerque, responsável pelo Comissariado, explica que no período entre dezembro e janeiro a maioria dos deslocamentos se relaciona a férias, visitas a parentes, competições esportivas e excursões promovidas por algumas escolas no final de ano. Para atender a demanda, a equipe atuou em regime de plantão e escala.

“Atendemos no expediente normal e nos plantões, continuamente, durante todo esse período de dezembro e janeiro, incluindo o recesso forense e as festividades do fim de ano, havendo sempre um servidor à disposição do público visando ao melhor atendimento possível, com celeridade e eficiência, pois as autorizações de viagem são expedidas de forma imediata e sem custos”, explica o servidor Daniel Albuquerque.

Exigências

No caso de menores que viajam com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos genitores, que pode ser feita no Juizado, ou ainda em cartório (veja o modelo de documento na página da Coordenadoria da Infância e da Juventude para imprimir, preencher e reconhecer em cartório).

Os menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, a partir da publicação da resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Para viagens de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) também não é preciso autorização, mas é necessário apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além da identidade (RG), certidão de nascimento para fins de comprovação.

Somente a adolescentes com 16 anos completos é permitido viajarem desacompanhados sem autorização.

Juizado da Infância e Juventude Infracional

– Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, ao lado da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI)

Horário: das 8h às 14h (expediente normal)

Telefones: (92) 2129-6892 e (92) 2129-6892

– Posto de fiscalização e autorização de viagens no 2.º piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes

Plantão, todos os dias (inclusive sábados, domingos e feriados), das 8h às 18h, e horário especial das 22h à 1h.

Telefone: (92) 3652-1637

Coordenadoria
https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/autorizacoes/autorizacao-de-viagem

Foto: Divulgação

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